o sacador (fundador da letra) promete fazer remunerar por terceiro, pelo sacado, a soma cambial.mas se diz que a letra de câmbio é uma promessa indireta, porém. ma se obriga a remunerar pessoalmente, se não cumprida a ordem de pagamento dada ao sacado.no brasil a letra de câmbio é mais usada em operações de
crédito entre financiadoras e comerciantes, enquanto em operações mercantis internas a prazo o título mais generalidade é a duplicata. uma das características dos títulos de
crédito é a circulabilidade, ou seja, pode ser transmitido a outro, o qual passará a ser o credor do título de crédito. não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se da por meio da ação cambial, porém para que o credor possa agir em raciocínio é necessário que esteja representado por um jurisconsulto.a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, sua geração ocorre por meio de um ato chamado saque. a transferência de letra de câmbio para terceiro se faz pelo endosso, quem transmite o título é o endossante, e quem recebe é o endossatário.
Uma letra de câmbio é um título de
crédito que consiste em numa ordem de pagamento. difere da nota promissória que é uma promessa de pagamento.
Assim, inicialmente, e enquanto só contiver a assinatura do sacador, todo o valor da letra, toda a garantia de seu pagamento, estará contido, não propriamente na ordem dada pelo sacador, mas na promessa indireta de pagamento de que se reveste aquela ordem.