Proposta de Emenda à Constituição
Ementa: Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Explicação da Ementa
Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988.
Farabutt: Discordo integralmente de suas palavras. Ninguém escolhe ser aposentado por invalidez. Caso desconheça, os servidores públicos passam anos a fio sendo inspecionados por diferentes peritos do Estado que, na verdade, protelam aposentadorias e negam licenças-saúde.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 270, DE 2008
Acrescenta o Parágrafo 9.º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Autores: Deputada ANDREIA ZITO e outros
Relator: Deputado BRUNO RODRIGUES
Relator substituto: Deputado RICARDO TRIPOLI
VOTO EM SEPARADO / VENCEDOR DO DEPUTADO RICARDO
TRIPOLI
Cuida-se de Proposta de Emenda à Constituição que lhe acrescenta parágrafo com o objetivo de garantir ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que aposentar-se em virtude de invalidez permanente, o direito à percepção de proventos integrais, inclusive com revisão na mesma proporção e data da revisão da remuneração dos servidores em atividade.
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=22481Na íntegra :
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=401376"É com imensa satisfação que tomei conhecimento do requerimento do nobre colega, deputado Arnaldo Faria de Sá. Precisamos sensibilizar todos os parlamentares de modo a conseguir, o mais rápido possível a aprovação da PEC. É uma questão justa e humanitária", declara a deputada Andreia Zito.
Nosso caminho ainda é longo e nossa luta árdua, neste sentido solicito a todas as entidades de classe interessadas na aprovação desta PEC que peçam aos parlamentares que ingressem com requerimentos semelhantes ao apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá.
Um abraço
Andreia Zito
Anônimo disse...
Umas das maiores injustiças perpetradas, verdadeira maldade, pelo governo FHC e endossada pelo governo Lula foi a mudança na aposentadoria dos servidores públicos acometidos de doença grave.
Como sempre,os aposentados têm que pagar a conta.
Contamos com a aprovação desta PEC para restituir a aposentadoria integral e paridade de vencimentos com os funcionários da ativa, para restabelecimento de nosso poder de compra.
Contamos com o nobre deputado.
Anônimo disse...
Se o servidor público é aposentado compulsoriamente, em face de ter sido acometido por uma doença grave ou incurável, para seu espanto e surpresa, teve os seus proventos calculados com base da Lei 10887/2004, que regulamentou a EC 41/2003. Isto acarretou uma perda de mais de 50% de sua remuneração quando na ativa.A exeção estabelecida pela EC 41/03, que propicia aos aposentados por invalidez e acometidos por doença taxativamente elencada em Lei Estadual ou federal, a aposentar-se com proventos integrais, não é respeitada. Ignorada, pois, deixa o servidor aposentado à mercê de uma expectativa de vida que jamais deseja ao seu pior inimigo. Logo agora que mais precisam de amparo para custear os gastos com cosultas medicamentos, além de suas normais despesas, apresenta-se ele como um novo mendigo, a viver da caridade alheia. Mas, felizmente, ainda podemos contar com pessoas de bom censo. Falo da Deputada Andreia Zito. Autora do PEC 270/08, que pretende RESTITUIR OS DIREIT