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Fórum.org -- Maio 23, 2012, 02:36:28
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Autor Tópico: Pode uma pessoa com danos mentais ser julgada por suas ações  (Lida 78 vezes)
Leopoldina Leirinha
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« em: Janeiro 15, 2012, 06:17:14 »

Conheço uma pessoa que ficou cega (mentalmente) por abusar de maconha. Esta causou-lhe danos cerebrais e mentais e a pessoa acabou se tornando imoral (cometendo continuamente ações imorais - falta de respeito e agressividade, por exemplo - com todos de sua família). Ela perdeu seu senso ético e moral, ou seja, acha que o que faz é sempre certo, mesmo com todos ao seu redor não concordando com isso, e não se preocupa em saber o que é certo e o que é errado - para ela, o que ela quer é o certo e contrariá-la é o errado). Sintetizadamente: pode uma pessoa amoral (que não tem moral) ser julgada por suas imoralidades (ações contra a moral)? Dentro da justiça humana, é certo condenar uma pessoa que não tem mais a capacidade de discernir o certo do errado, o justo do injusto (ou seja, é como se fosse uma criança, inocente) por suas ações consideradas imorais (contra a moral), erradas, injustas perante a Deus e à humanidade? Ou só Deus pode julgar essa pessoa (no caso, teríamos que esperar ela morrer pra isso não é?)? Se sim, como seria esse julgamento? Tenho alguns pensamentos, mas gostaria que vocês opinassem; por favor. Muito obrigado.
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Fórum.org
« em: Janeiro 15, 2012, 06:17:14 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
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Ariadna Adrião
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« Responder #1 em: Janeiro 15, 2012, 08:17:03 »

daí a ser ausente do convívio social para o seu muito e, principalmente, dos que com ele convive.sob o domínio de substâncias tóxicas, o sujeito perde a noção do que seja moral e ético, podendo - inclusive -  matar.nos casos de danos mentais, somente  os serviços da saúde podem instaurar. depois da comprovação, através de  um laudo, a justiça indica cumprimento da pena em clínicas especializadas.
Se a pessoa cometeu delito, deve ser julgada sim.
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Lovato Mós
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« Responder #2 em: Janeiro 15, 2012, 10:17:02 »

o cérebro está recluso a reagir ao contexto o qual sente e tomar ações em relação a esse.todos estão sujeitos a manifesto determinismo, seja pela ignorância diante alguns fatos, seja pelo terror do incógnito, seja pelo ódio em relação a um tanto ou alguém. assim, não podemos atribuir o poder de escolha a capacidade  de julgamento, visto que esse também faz segmento do sistema condicionalmente programado pelas variáveis influentes na vida desse ser. dentro da minha visão determinística, baseada na razão e nas evidências dos fenômenos, todos estão condicionados a agir dentro do mecanismo mental o qual está programado, tanto pela genética porquê pelo meio criado. se analisado em última instância, ninguém de vestimenta tem culpa de alguma coisa.
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Vidigal Roviva
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« Responder #3 em: Janeiro 16, 2012, 12:17:05 »

Ele é uma pessoa doente que precisa de ajuda.
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« Responder #3 em: Janeiro 16, 2012, 12:17:05 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
 Registado
Licaon Albergaria
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« Responder #4 em: Janeiro 16, 2012, 08:17:20 »

Meu fruto vc fala d+. eu nem lir.
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Felicissimo Montez
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« Responder #5 em: Janeiro 17, 2012, 12:17:29 »

nos eua eu sei que não. pra saber da "lei" brasileira nesse vista consulte um jurisconsulto, se não tiver condições financeiras consulte no site jus navigandi. felicidade.
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Finati Fiuza
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« Responder #6 em: Janeiro 18, 2012, 04:17:40 »

paz e luz e bom weekend. para os dois.coragem e ventura.de convénio com a sua historia, essa pessoa pode estar em sofrimento.
A agressividade de que você fala, pode ser um gritante pedido de  ajuda, porque ela(a pessoa), não consegue rezar de outra forma,e para indicar que um tanto está inverídico com ela ou talvez por que sente que as suas decisões e idéias não são respeitadas ou compreendidas pelos que a rodeiam e se sente só, ela (a pessoa) usa de maneira errada, é simples,esse tipo de chamada de atenção sobre ela(a pessoa).
em todo o caso se assim é, tente compreender que essa pessoa que talvez seja membro da sua familia ou sua amiga, ainda é o membro da familia ou sua amiga/o por muito complicado que você a considere,e sua "mana em cristo" ( a pessoa), e  tentar qualquer tipo de ajuda para ela e para você, pois as vezes não nos damos conta, mas o notório nível de stress que experimentamos em certas situações complicadas afetam-nos mais do que imaginamos e o nosso emocional e psicológico são influenciados.sabe, este é o tipo de situação difícil de comentar, pois é sempre mal-agradecido julgar alguém sobre este tipo de historia que é pessoal , quando não sabemos todos os factos e só conhecemos uma versão da mesma história.
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Donaldo Velasques
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« Responder #7 em: Janeiro 20, 2012, 12:17:52 »

a ação de interdição pode ser solicitada pelos pais, consorte, por qualquer parente.uma pessoa com danos mentais, pode ser julgada por suas ações, no entanto, as provas de sua incapacidade mental lhe servirão porquê resguardo.dispendioso companheiro.uma coisa é a pessoa ser julgada, a outra é a pessoa ser condenada.
Quem tem em sua família um caso semelhante, deve ajuizar ação processual de interdição dessa pessoa, a termo de possibilitar que seja nomeado uma pessoa responsável para guiar seus bens e interesses.
Durante a ação de interdição o juiz examinará pessoalmente a pessoa a ser interditada, interrogando-a sobre suas condições e comportamentos, podendo prescrever que seja realizada perícia para que especialistas verifiquem as causas e as dificuldades da pessoa a ser interditada.podem ser interditados judicialmente as pessoas que possuam doenças ou deficiência mentais que impeçam o manobra normal dos atos do cotidiano, além de pessoas viciadas em tóxicos ou pessoas que tenham compulsão em efetuar muitos gastos, comprometendo a saúde financeira de toda a família, também conhecidos porquê pródigos.
Até.o juiz ao examinar as provas e a perícia realizada nomeará um curador para reger os bens e interesses da pessoa interditada, podendo a princípio ser nomeado o consorte, ou na sua falta um dos pais, filhos da pessoa interditada ou terceiros.
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Niobe Jasmins
Sr. Member
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« Responder #8 em: Janeiro 20, 2012, 06:17:21 »

nesse tipo de situação cada pessoa é uma pessoa e também cada situação é uma situação mesmo que sejam situações da mesma pessoa.não deve ser esquecido o indumento de que nunca há pessoas com 100% de doença mental e 0 % de saúde. o importante é que a particularidade do estado mental de uma pessoa durante o ato ilícito cometido seja levado em conta na hora de julgar. mesmo um psicótico muito grave pode ainda preservar na sua personalidade partes mentais saudáveis, e dependendo do caso pode ainda ter a capacidade de julgar a consequência de alguns de seus atos.
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