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Fórum.org -- Maio 23, 2012, 02:39:48
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Autor Tópico: Podem de alguma forma me incluir no processo  (Lida 24 vezes)
Ortiz Mina
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« em: Janeiro 11, 2012, 02:18:17 »

Olá, namoro com uma pessoa há uns 3 meses. Muito antes disso esta pessoa se envolveu em um acidente de trânsito. Agora no final do ano foi processada por danos materiais. Infelizmente ela não tem como pagar, nem sequer possui bens. Além de morar sozinha, trabalha apenas para pagar as necessidades básicas. Tenho medo que a pessoa que processou tente querer provar que nós temos algum tipo de "união estável" para virem cobrar de mim. Eu também não tenho nada, vivo com meus pais e no momento estou sem emprego. Gostaria saber quais são as possibilidades reais disso acontecer.
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Fórum.org
« em: Janeiro 11, 2012, 02:18:17 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
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Ulima Tropa
Jr. Member
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Mensagens: 53


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« Responder #1 em: Janeiro 19, 2012, 02:17:09 »


e neste regime as dívidas anteriores ao casório pertencem exclusivamente ao consorte que as contraiu.ou por outra, a união firme se regula em universal pelas regras da sociedade parcial. no caso, sua namorada vai responder por essa dívida judicialmente sozinha, e você não poderá ser executado.
Observe unicamente uma coisa: o recta de ação é abstrato, independe do recta à indenização que se procura no processo. por isso, qualquer pessoa, mesmo sem motivo, pode dar início ao processo contra qualquer pessoa (até eu poderia processar você, mesmo sem nem te saber ou ter relação contigo). por isso, você poderia até ser citado junto com sua namorada, mas o pedido em relação a você seria julgado improcedente.mas na prática nenhuma pessoa em sã consciência (principalmente legista) vai pedir a citação de alguém sem ter viabilidade. e porquê su caso não configura união sólido de jeito nenhum ninguém vai passar o risco de processá-lo junto com sua namorada, pois para ações temerárias existem penalidades pela litigância de má-fé.
Não existe nenhuma possibilidade jurídica de isso sobrevir. a união seguro não se caracterizaria porque vocês não estão sequer unidos (você não mora com ela), e o tempo é pequeno demais para ensejar o que o código social exige para configurar união sólido: "convívio pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (item 1723).
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Andrade Rome
Newbie
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Mensagens: 2


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« Responder #2 em: Janeiro 19, 2012, 04:17:08 »

pode permanecer tranqüilo, pois juridicamente seria impossível cobrar de você, primeiro voce não estabeleceu nenhuma união sólido com a sua namorada, segundo a indenização de que você refere é responsabilidade exclusivamente dela, mesmo se você fosse casado, ou morando junto com ela.
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