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Fórum.org -- Maio 23, 2012, 03:24:07
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Autor Tópico: Posso processar o estado por não prender meu ex por agressão física  (Lida 45 vezes)
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« em: Janeiro 21, 2012, 08:17:15 »

Tenho 4 processos na justiça contra agressão cometida pelo meu ex-marido. Estamos separados há 2 anos e meio, fiz a primeira ocorrência quando ainda estava com ele, em 2008. Depois que nos separamos ele ainda cometeu outras agressões e fiz outra ocorrências. A última foi datada em 2010, com testemunha e corpo e delito, e pedi ao MP as medidas protetivas. Mas mesmo sendo cedida, ele não foi preso. Meses depois, teve outra audiência para saber se eu ia dar continuidade ao procedimento, mas nunca uma audiência para julgá-lo. Como minha filha queria que ele fosse na formatura, no final de 2010 aceitei retirar o afastamento de 30 metros, mas não o livrei do feito. Mesmo assim o processo ficou parado. Depois de mandar cartas para ouvidorias, marcaram audiência somente de 3 processos para fevereiro. Como meu ex tem um cunhado delegado, tenho certeza que ele está conseguindo proteção, enfim ele tem costas quentes. Em junho de 2011, depois de uma briga no telefone, ele veio ao meu portão e socava para entrar, precisando muitos vizinhos segurá-lo. Passei mais um enorme vexame, porque alem de me ameaçar aos berros, ele me xingava aos berros  de filha da puta para toda vizinhaça escutar. Me arrependi de tirar a protetiva, mas mesmo assim acho que nada iria acontecer. Nesse dia fiz outra ocorrência. Além disso nas audiência a Juíza gritava comigo e me humilhava na frente do meu ex. Ela tb pediu para defensora conversar comigo e aconselhar para eu retirar a ocorrência. Ela foi parcial e estava do lado dele.
Quero saber se posso processar o estado por permitir que meu marido fique impune?Hein
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« em: Janeiro 21, 2012, 08:17:15 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
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Velhinho Sapato
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« Responder #1 em: Janeiro 24, 2012, 08:17:55 »

vc é esquisofrenica, a juíza percebeu isto, processar o estado pode, mas vc é que deveria ser processada por vulgarizar isto cá viu !
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Isabella Igrejas
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« Responder #2 em: Janeiro 26, 2012, 06:18:02 »

Pra estrear, medidas protetivas de urgência não é para prender o assaltante. É para mantê-lo ausente no mínima de 100 metros da sua mansão e a proibição de entrar em contato contigo e com os seus parentes. não sei porquê ela não de expulsou do gabinete ou, até mesmo determinou a sua prisão em flagrante. pelo visto, vc se exaltou demais em uma audiência, por isto, a juíza gritava com vc. não é pra prender ninguém.o solicitador não está interferindo em zero pq mandatário não tem poder pra influenciar juiz nenhum.
Denunciação caluniosa.
Art. 339 - dar culpa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, questionário social ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe violação de que o sabe singelo:.
Se a juíza gritou contigo, não foi atoa. vc deve ter discutido com o seu ex na sala de audiência, o q é devidamente proibido.
Logo, vc pode processar. todavia, tem os prós e os contra.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
logo, vc deveria processar o mp. mas, é bom lembrar q vc deve provar os fatos com documentos e/ou testemunhas. caso vc entre com uma ação neste sentido e não conseguir provas o próprio ministério público irá oferecer denúncia contra vc pelo delito de "denunciação caluniosa".saiba que o titular da ação penal é o ministério público através de um promotor de justiça.
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Cadmo Ludovice
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« Responder #3 em: Janeiro 26, 2012, 06:17:51 »

Se vc registrou aos fatos, deu ininterrupção no processo, tem que esperar, tem que esperar a justiça resolver, é justiça que decide, que pune, não adianta numa audiência vc permanecer stressada e encetar a cobrar a juiza para que o denunciado seja punido, ou insinuações do tipo. não é porque vc registrou uma ocorrência que todo mundo tem que crer que suas declarações são inteiramentes verdadeiras, mesmo que seja tudo verdade o que vc declarou no bo, mas à justiça compete calcular as provas e ver se realmente o invasor merece ir recluso, mas tem o indumento da morosidade, muitas vezes é muito demorado, principalmente se ele, o seu ex, contrata um bom jurisperito para tentar travar o processo.
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« Responder #3 em: Janeiro 26, 2012, 06:17:51 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
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