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Categorias / Política e outros assuntos sérios / Re: Para advogados
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em: Janeiro 03, 2011, 06:17:17
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após esse prazo será aplicada multa.796 do código social). 1.o prazo para sinceridade do inventário é de 30 dias (art. se eles tiverem idade avançada, poderá ser um dos herdeiros-rebento. ou ao que estiver na posse e governo dos bens ou ao rebento mais velho (art.797 do código social).o inventariante será o consorte sobrevivente, ou ao companheiro. 1.
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Categorias / Política e outros assuntos sérios / Re: Ajuda e serviço de um advogado
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em: Fevereiro 15, 2010, 02:17:43
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se a pessoa não tiver filhos, nem pais, pode deixar seus bens em testamento para o marido/a ou para quem quiser. Quando a testamento para marido/a, vai depender se existem herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), depois os ascendentes (pais). se existirem esses herdeiros, a pessoa só poderá deixar em testamento metade da legítima, ou seja metade do que couber aos herdeiros necessários. quanto ao registro, somente o cartório poderá informar. eles também possuem uma tábua de custas.procure saber o valor na tábua de honorários da oab do seu estado. lá consta o mínimo a ser cobrado pelo legisperito.
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