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Fórum.org -- Maio 25, 2012, 10:28:25
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Autor Tópico: Uma empresa paga faculdade para um empregado  (Lida 1321 vezes)
Oger Remédios
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« em: Agosto 27, 2007, 03:40:42 »

para de pagar. Isto está certo? Posso reclamar? Essevalor pago à Faculdade incorpora o salário.?
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Fórum.org
« em: Agosto 27, 2007, 03:40:42 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
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Arlindo Pernes
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« Responder #1 em: Agosto 27, 2007, 04:00:46 »

fale com o sindicato.Ñ,n tá visível.
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Felicio Camelo
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Mensagens: 751


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« Responder #2 em: Agosto 27, 2007, 05:01:29 »

Abs.isso é um obséquio e quando quiser a empresa pode suspender.
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Flaminio Segurão
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« Responder #3 em: Agosto 27, 2007, 05:20:21 »


Sabe é que se não tem aproveitamento suficiente, é uma das razões de suspensão - a outra razão ., o traje faz o monge, pelo que sempre se pode concordar nos conselhos de um legisperito, se for o caso, mas atenção a empresa não a vai despedir ?.
Deve reclamar antes de mais na empresa, e eles justificarão a razão da suspensão.
Registado

Fórum.org
« Responder #3 em: Agosto 27, 2007, 05:20:21 »

É fodido, mas é muito fixe quando não é conosco, não é?
 Registado
Indaiatuba Pinheira
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Mensagens: 69


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« Responder #4 em: Agosto 27, 2007, 06:20:34 »

com relação á segunda segmento da pergunta, não creio que os pagamentos incorporem o salário e até duvido que eles constem de seu contracheque (pois, se constarem, poderiam, até, caracterizar um empréstimo).
ventura.desfecho: se a empresa suspendeu os pagamentos acredito que o possa ter feito pelo descumprimento de qualquer dos critérios supra, ou, eventualmente, por estar passando por  um momento difícil e ter sido obrigada a reduzir seus custos.
Com toda certeza, a empresa possui regras e procedimentos sobre o ponto, definindo os critérios adotados para licença e manutenção do mercê, que, inclusive, pode até ter sido objeto de contrato sindical.de qualquer modo, vc tem todo recta de solicitar à empresa uma explicação e, até, tentar negociar uma solução que impeça o desleixo do curso.
Normalmente, a empresa condiciona o pagamento das mensalidades ao cumprimento de determinadas "metas", possivelmente vinculadas ao desempenho e à freqüência do aluno. isso sem falar na provável existência de "contratos de gaveta" que vinculam o funcionário a continuar na empresa, por um manifesto tempo (ex.: dois anos) depois terminar o curso, sob pena de ter que restituir o verba.para se informar melhor, e saber as duas possíveis "versões" da história, procure também seu sindicato.
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